domingo, 7 de setembro de 2014

Criminalização da homofobia

Nesses últimos dias, eu conversei com uma pessoa que havia visto em um lugar freqüentado por muitas crianças dois parceiros homossexuais externando afetos de uma maneira inadequada para aquele ambiente. A minha interlocutora, então, disse-me que teria coragem de chamar a atenção para a inconveniência caso se tratasse de um casal heterossexual, mas não o faria por se tratar de parceiros homossexuais. Com certeza, ela seria classificada como homofóbica.
            O termo “homofóbico” (uma contração não auto-explicativa) poderia significar “aquele que tem pavor a homossexuais”. Logo, se existisse um “homofóbico” em sentido próprio, ele não seria uma ameaça para o homossexual, mas o homossexual é que seria uma ameaça psicológica para ele. “Fobia” é doença, como no caso da claustrofobia. O que tem uma “fobia” precisa de cuidados, não de punição. Porém, os movimentos sociais radicais não respeitam as instituições sociais, começando pela própria linguagem. Dessa maneira, usam a palavra “homofobia” para designar uma prática agressiva contra o homossexual.
            Ofensas com palavras e agressões físicas já são puníveis em nosso ordenamento jurídico, independentemente de quem seja o ofendido. A criminalização da homofobia seria, portanto, desnecessária. De outro modo, cada grupo social iria atrás de criminalizar atos contra seus componentes. Os mais organizados e militantes conseguiriam primeiro, embora fossem os que mais facilmente poderiam se defender a partir da legislação genérica.
            Muitos grupos homossexuais citam um elevado índice estatístico de morte de homossexuais por homofobia. Tais estatísticas, porém, não são confirmadas pelo que é apurado nos processos. Não se pode presumir que o assassinato de homossexuais é sempre praticado por “homófobos”.  Grande parte desses crimes é passional e acontece entre eles mesmos. Muitos homossexuais que vivem da prostituição ou na promiscuidade assumem um estilo de vida perigoso, negociando as suas condições de existência entre pessoas de grande periculosidade. O ex-travesti Joide Miranda conta que muitos travestis eram mortos por chantagearem “clientes” casados a fim de lhes extorquir dinheiro.  
            Os pronunciamentos de vários representantes do movimento LGBT evidenciam a ausência de moral sexual e a defesa do hedonismo. Essa busca do prazer, muitas vezes, é intensificada pelo uso de drogas. O mundo do tráfico já é por si mesmo um mundo onde a vida tem pouco valor e muitos homicídios acontecem.
            A proporção entre os assassinatos de homossexuais e a quantidade de homossexuais não é mais significativa que a que há entre o número geral de assassinatos e a sociedade como um todo. O problema da violência é generalizado em nosso país, não havendo uma opção seletiva anteriormente firmada na mente dos criminosos. Muito mais preocupante que o assassinato de homossexuais é o elevado número de assassinatos impunes de pessoas pobres em favelas.
            Criminalizar a homofobia é andar de marcha à ré na evolução do Direito Penal. É caminhar para o Direito Penal Máximo. O sociólogo E. Durkheim via a evolução social caminhando para a redução do Direito Penal. Por outro lado, o “Garantismo jurídico” sugere que, para a maior proteção da liberdade, devemos evitar tipos imprecisos, não havendo tipologia mais imprecisa que “homofobia”.
            O que vemos é uma guerra cultural. Um movimento de desconstrução que quer demolir os padrões judaico-cristãos e pôr novos valores em seu lugar. Para isso, eles utilizam os órgãos legislativos e judiciários como instrumentos. O Procurador Geral da República chegou mesmo a solicitar recentemente do Judiciário a criminalização judicial da homofobia, desconsiderando abertamente o princípio da reserva legal. Para realização de seus interesses segmentários, esses grupos lutam contra todas as instituições sociais, inclusive contra as jurídicas, que resultaram no processo de humanização do Direito Penal, e as políticas, que resultaram na soberania da representatividade popular.
            O objetivo da criminalização da homofobia não é a punição de crimes que já podem ser punidos com a legislação existente, mas, antes, é amordaçar a boca de pregadores e líderes religiosos. O preço será a extinção da liberdade religiosa e a perseguição das igrejas. Albert Moheler comentou em seu livro The Disappearance of God:
            “O encerramento da mente pós-moderna não é uma visão bonita, nem é favorável aos direitos humanos e à dignidade humana. Podemos olhar para a Europa, onde a era pós-cristã já está aderindo a um sistema de leis e a um padrão de cultura. A Suécia, por exemplo, já prendeu um pastor pentecostal, Ake Green, por pregar um sermão no qual falou sobre o pecado da homossexualidade. Recentemente, ele foi absolvido da acusação deste ‘crime’ pelo mais alto tribunal da Suécia, mas a verdade é que foi preso e condenado por um tribunal inferior – e a lei continua em vigor. Na maior parte da Europa Ocidental, existem leis em que pode ser considerado crime falar do pecado de qualquer estilo de vida sexual e da homossexualidade em particular.”
            Para os cristãos, todos devem ser amados indistintamente. Foi por pecadores que Cristo morreu. Os evangélicos defendem a salvação pela fé e não por obras por acreditarem que sempre precisarão da graça divina, sendo sempre devedores e penitentes. Não nos julgamos melhores que ninguém nem temos outro “santo intercessor” além de Jesus Cristo. Acreditamos que o homossexual, além da graça de Deus, precisa de nossa compreensão.  O seu pecado específico está ligado na maioria dos casos a certos problemas como abuso na infância ou ausência paterna. O número de ex-homossexuais entre os evangélicos revela como foram bem acolhidos e ajudados. No entanto, não podemos deixar de dizer que a prática homossexual é pecaminosa, assim como, com muita misericórdia, não podemos deixar de afirmar ser pecado a incontinência de um jovem solteiro, a traição de uma mulher ingrata pelo marido ou a queda no alcoolismo por um depressivo. É dever dos cristãos proclamar o arrependimento como caminho para o perdão divino!
Glauco Barreira Magalhães Filho
Pastor da Igreja Batista Renovada Moriá
Professor da Faculdade de Direito da UFC

Doutor em Sociologia (UFC)

OBS: Esse artigo foi enviado para publicação em uma matéria do Jornal O POVO (Fortaleza), por solicitação do próprio jornal. Diferentemente do combinado por telefone, o jornal retirou partes do texto, enfraquecendo os argumentos. Aqui, está o artigo na íntegra, havendo apenas sido acrescentada apenas a citação de Albert  Mohler.
(fonte: http://cristianismoeuniversidade.blogspot.com.br/)

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