Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais e impedimento
dos pais de ajudar filhos com problemas sexuais:
Título
III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para
coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para ajudar um filho que
apresente um problema sexual. É uma porta aberta para impedir que a sociedade
e mesmo o Estado intervenham em casos, por exemplo, de abuso
sexual, considerando que o movimento pedófilo, transtorno perigoso que já vem
sendo tratado como "orientação sexual" em alguns países, reivindica
que crianças têm "erotismo" e devem ter garantidos seus
"direitos sexuais", os quais incluiriam, entre outros, o
"direito" de quererem fazer sexo com adultos (no Brasil já há
alguns intelectuais, professores universitários e integrantes de movimentos
sexuais defendendo abertamente a pedofilia). Igualmente, se os pais
perceberem que seu(sua) filho(a) estiver sendo aliciado(a) por um(a) predador(a)
homossexual ou heterossexual, estarão impedidos de intervir, sob pena de
serem enquadrados nesse artigo da lei, como sendo "ingerência
familiar" para "coibir" alguém de "viver a plenitude de
suas relações afetivas e sexuais".
Retirar o termo "PAI" e "MÃE" dos documentos:
Título
VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
passaporte, carteira de habilitação, não haverá
menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por
“filiação”.
Esse artigo visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
desfigurados tratados como "família". Para que as crianças se
acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”. Também é uma estratégia de manipular a
linguagem cotidiana e os documentos oficiais para sorrateiramente se
desconstruir os valores "incômodos" aos interesses escusos de tais
movimentos, incutindo novas crenças na cabeça das pessoas e se
conseguir um controle ideológico, dominando as mentes e a opinião.
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título
VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir
dos 14 anos de idade.
Título
VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas
somente a partir dos 18 anos de idade.
Imagine-se uma criança de 14 anos, confusa com a propaganda intensiva
em todos as mídias e com o ensino obrigatório de perversões sexuais
desde a infância, desejando "mudar de sexo". Hospitais e clínicas
terão ordens de promoverem os procedimentos necessários para mudar a
fisiologia e a anatomia dessa criança, preparando-a para uma cirurgia de
"mudança de sexo" dali a 4 anos. O pior é que em alguns países em
que esse procedimento tem sido praticando há mais tempo, várias dessas
crianças acabam mudando de opinião, quando já é tarde demais para voltar
atrás, o que provoca sofrimentos bastante sérios a estas pessoas, vítimas de
uma ideologia política desastrosa como é a do movimento ativista LGBT.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS,
financiadas pelos contribuintes:
Título
VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo
único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Em outras palavras, os cidadãos brasileiros terão seus suados impostos
sendo gastos em terapias hormonais e cirurgias para "transformar" o
sexo de pessoas que sofrem de transtornos comportamentais previstos na CID
(Classificação Internacional de Doenças), em vez de estas pessoas serem
encaminhadas a tratamentos que as ajudem a se reorientar e vencer o
transtorno - enquanto isso, nosso país segue com postos de saúde sem algodão,
gaze, esparadrapo, linha de sutura, etc., e hospitais com médicos
ausentes, leitos faltando, equipamentos sem uso, UTIs lotadas, gente morrendo
de infecção hospitalar...
E vale lembrar aqui, novamente, dos vários casos em outros países em
que a "mudança de sexo" é praticada há mais tempo, e os operados se
arrependem da mundança feita, passando por sofrimentos terríveis por não ser
possível voltar ao "sexo" original e normal em que nasceu.
O uso de banheiros e vestiários será de acordo com a "opção
sexual" do dia:
Título
VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado
o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Isso significa que um homem poderá entrar em banheiros femininos por
acreditar ou alegar que sua "identidade de gênero" está, naquele
dia, pendendo para o feminino; de igual modo, uma mulher que acredite ou
alegue ter uma "identidade de gênero" masculina, poderá entrar
livremante no banheiro masculino. Imagine-se os graves riscos e consequências
que isso poderá trazer, sem que os prejudicados tenham direito ou liberdade
de fazer qualquer reclamação ou tecer opinião, sob risco de ser acusado de
"homofobia" e ir parar na cadeia por 2 a 5 anos, sem direito a
fiança.
Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de
profissionais, nem por vontade própria:
Título
VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O CFP já proíbe, de forma inconstitucional, os psicólogos de ajudarem
homossexuais que desejem voluntariamente reverter sua [des]orientação sexual,
mesmo sabendo que está científica e clinicamente comprovado que isso é
possível, devido ao fato de que "orientação sexual" não existe de
fato, é algo inventado pelo movimento político-ideológico LGBT; o que existe
são desorientações sexuais, conduzindo a pessoa a comportamentos sexuais
anômalos, anti-naturais, que se manifestam na forma de transtornos, podendo ser
tratados e revertidos, com inúmeros casos comprovados de sucesso em todo o
mundo. Entre esses comportamentos sexuais anômalos está o homossexualismo,
entre outros desvios.
Com o Estatuto da Diversidade Sexual e a PEC, não somente os
psicólogos, mas também os psiquiatras, os psicanalistas, e terapeutas de
todos os tipos, incluindo as igrejas que promovem esse tipo de ajuda,
estarão proibidos de ajudar os homossexuais que voluntariamente desejam
deixar o homossexualismo ou outras "taras", apelidadas de
"orientação sexual".
É um desrespeito inaceitável contra a liberdade profissional, bem como
contra os homossexuais que encontram-se insatisfeitos com sua condição e
desejam mudar.
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor e das
escolas sempre ensinar a ideologia homossexual e,
consequentemente, estimular sua prática:
Título
X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões
de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar
toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias
que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Ter "o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade
sob a ótica da diversidade sexual" é uma forma disfarçada de dizer
que professores e escolas serão obrigados por lei a ensinar a ideologia LGBT
às crianças, adolescentes e jovens, o que as induzirá a esse comportamento
anômalo, e que os livros escolares e as metodologias de ensino serão
obrigatoriamente aqueles sancionados pelo movimento ativista LGBT, hoje com
seus tentáculos entranhados em todos os segmentos da sociedade, inclusive nos
governos, nas empresas, no meio acadêmico e até nas igrejas.
Trata-se de uma violência contra a autonomia das escolas, dos
educadores e das editoras, se essa PEC passar e/ou esse "Estatuto"
virar lei, nosso país poderá ser considerado oficialmente sob uma severa
ditadura ofensiva e déspota.
Entre outros absurdos, conteúdos escolares, livros, contos
infantis, etc. que apresentem casais heterossexuais e/ou famílias
normais serão banidos caso também não apresentem duplas homossexuais travestidas de
"casais" e "famílias" regidas por condutas pervertidas:
Título
X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos
que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade
de gênero.
Idem comentário anterior.
As escolas não podem mais incentivar a comemoração do
"Dia dos Pais", "Dia das Mães", etc.:
Título
X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer
constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Idem comentário anterior. Será que as escolas poderão criar e
comemorar o "Dia da Família LGBT", constragendo as crianças que
pertençam a famílias normais? Se isso acontecesse, o movimento LGBT seria
coerente para dizer: "se não pode Dia dos Pais nem Dia das Mães, também
não queremos Dia da família LGBT"...? Ou, como sempre, seriam dois pesos
e duas medidas, impostas por uma casta que está se tornando intocável e
semeando o ódio na sociedade?
Cotas para homossexuais nos concursos públicos e em empresas
privadas:
Título
XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades
no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e
intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo
único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares
nas empresas e organizações privadas.
Doravante, a lei obrigará empresas privadas e instituições públicas a
contratarem travestis, transexuais, etc., violando a autonomia destas
instituições, o que inclui a liberdade de escolher seus funcionários de
acordo com o perfil, as necessidades e as particularidades de cada realidade
institucional.
Casos de pedofilia homossexual ou heterossexual irão correr em
segredo de justiça:
Título
XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da
orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de
justiça.
Como dito anteriormente, o objetivo da ideologia LGBT, apoiada pela
OAB, pelo IBDFAM e por diversos movimentos e autoridades, é criar uma casta
intocável e acima de tudo e de todos, inclusive da lei feita para o cidadão
comum. Com essas iniciativas, e outras que já se tornaram leis, os LGBT -
embora nem todos concordem com as atrocidades do movimento ativista e
não aceitem ser por ele representados - tornam-se donos de privilégios
extraordinários negados a qualquer outro cidadão brasileiro.
Censura a piadas sobre gays:
Título
XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.
E aqui entra o controle dos meios de comunicação pela ideologia LGBT.
Os meios de comunicação continuarão com liberdade de brincar, fazer
piada e até mesmo criticar o que e quem quer que seja, mas serão censurados
caso o alvo seja alguma anomalia ou perversão sexual.
A
senadora Marta Suplicy, representando o PT e a Frente Parlamentar Mista pela
"Cidadania LGBT“, afirmou que "o Estatuto da Diversidade Sexual é
um avanço" e que "isso nunca havia sido pensado em relação às
questões LGBT”, classificando o documento como de importância
“inquestionável”. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ignorando o perigo e
a gravidade que representa ese documento para a sociedade, disse que "o
Estatuto vai marcar a história da entidade na defesa da dignidade do ser
humano" (em:http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162).
Uma articulação ampla e intencional
precisa acontecer AGORA, contra tais iniciativas, antes que seja tarde.
Líderes cristãos precisam tirar temporariamente os olhos de seus ministérios
pessoais e de suas igrejas locais e se organizarem nacionalmente para
resistir a tais iniciativas anticristãs.
E, com extrema urgência, os
juristas brasileiros que acreditam nos valores que esse Estatuto e essa PEC
estão tentando destruir, precisam se comunicar, se organizar e se pronunciar,
se necessário promovendo alguma forma de ação judicial contra o Estatuto e a
PEC em pauta.
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