O Jornal Tocha da Verdade é uma publicação independente que tem como objetivo resgatar os princípios cristãos em toda sua plenitude. Com artigos escritos por pastores, professores de algumas áreas do saber e por estudiosos da teologia buscamos despertar a comunidade cristã-evangélica para a pureza das Escrituras. Incentivamos a prática e a ética cristã em vistas do aperfeiçoamento da Igreja de Cristo como noiva imaculada. Prezamos pela simplicidade do Evangelho e pelo não conformismo com a mundanização e a secularização do Cristianismo pós-moderno em fase de decadência espiritual.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

IMPORTANTE - ESTATUTO da "DIVERSIDADE SEXUAL" e PEC - Proposta de Emenda à Constituição querem o fim da família e violar os direitos básicos dos cidadãos



Membros da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, sob liderança da senadora Marta Suplicy (PT-SP), e a Comissão da Diversidade Sexual da OAB, presidida pela ex-desembargadora Berenice Dias, militante da intolerante, impositiva e déspota ideologia LGBT e fundadora do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito da "Família" (aspas propositais), elaboraram e entregaram à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, à Cãmara dos Deputados e ao Senado, no dia 23 de agosto de 2011, um "Estatuto da Diversidade Sexual". Na mesma ocasião, foi entregue uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição. Ambos inciativas visam profundas e radicais alterações da lesgilação do país, de modo a extinguir os mais elementares valores e princípios universais que regem uma sociedade civilizada, violentar a família brasileira, coibir a liberdade de crença e de expressão, criminalizar a opinião e intervir na autonomia, no direito e na liberdade familiar, profissional e educacional, entre outras.

O Estatuto e a PEC incluem os seguintes pontos principais:

- Fim da família tradicional
- Retirada dos termos "pai" e "mãe" dos documentos
- Acabar com as festas familiares nas escolas (dia dos pais, dia das mães, etc.) para não constranger os que fazem parte de famílias "diferentes"
- Obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas ensinarem a ideologia homossexual (argumento travestido de "combate à homofobia") e de só usarem materiais didáticos e paradidáticos que incluam a ideologia LGBT
- Preparar crianças a partir de 14 anos para cirurgias de mudança de sexo
- Cobertura pelo SUS para procedimentos de mudança de sexo e hormonoterapia para alterações anatômicas de transgêneros e travestis
- Criminalização da homofobia, com penas de reclusão para quem cometer "discriminação" contra LGBTs
- Oficialização do casamento entre pessoas do mesmo sexo (e não apenas união estável)
- Oficialização da adoção de crianças por casais homossexuais
- Direito de homossexuais de qualquer sexo escolherem que banheiro usar em estabelecimentos públicos e particulares
- Cotas para homossexuais, travestis e transsexuais nos concursos públicos e em empresas privadas
- Obrigatoriedade de instituições públicas e a iniciativa privada promoverem campanhas de qualificação profissional de travestis, transgêneros, etc.
- Proibição da oferta de qualquer forma de "reversão" ou reorientação sexual, bem como qualquer promessa de cura
- Proibição de "ingerência" da família em assuntos sexuais dos filhos
- E diversos outros pontos bastante preocupantes

O documento original pode ser obtido no site da OAB, em:http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/ESTATUTO_DA_DIVERSIDADE_SEXUAL.pdf

Esse assunto é de extrema relevância, senão gravíssimo, e sugiro que seja considerado prioritário no que concerne à atenção, articulação e concentração de esforços de toda e qualquer liderança cristã neste país.

A seguir, parte do texto do documento original, contendo alguns dos pontos mais polêmicos da proposta (chamados de "avanços" pelo presidente da OAB), e comentários acrescentados...




Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais e impedimento dos pais de ajudar filhos com problemas sexuais:

Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.

Sob essa lei, a família nada poderá fazer para ajudar um filho que apresente um problema sexual. É uma porta aberta para impedir que a sociedade e mesmo o Estado intervenham em casos, por exemplo, de abuso sexual, considerando que o movimento pedófilo, transtorno perigoso que já vem sendo tratado como "orientação sexual" em alguns países, reivindica que crianças têm "erotismo" e devem ter garantidos seus "direitos sexuais", os quais incluiriam, entre outros, o "direito" de quererem fazer sexo com adultos (no Brasil já há alguns intelectuais, professores universitários e integrantes de movimentos sexuais defendendo abertamente a pedofilia). Igualmente, se os pais perceberem que seu(sua) filho(a) estiver sendo aliciado(a) por um(a) predador(a) homossexual ou heterossexual, estarão impedidos de intervir, sob pena de serem enquadrados nesse artigo da lei, como sendo "ingerência familiar" para "coibir" alguém de "viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais".

Retirar o termo "PAI" e "MÃE" dos documentos:

Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.

Esse artigo visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como "família". Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”. Também é uma estratégia de manipular a linguagem cotidiana e os documentos oficiais para sorrateiramente se desconstruir os valores "incômodos" aos interesses escusos de tais movimentos, incutindo novas crenças na cabeça das pessoas e se conseguir um controle ideológico, dominando as mentes e a opinião.

Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):

Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.

Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Imagine-se uma criança de 14 anos, confusa com a propaganda intensiva em todos as mídias e com o ensino obrigatório de perversões sexuais desde a infância, desejando "mudar de sexo". Hospitais e clínicas terão ordens de promoverem os procedimentos necessários para mudar a fisiologia e a anatomia dessa criança, preparando-a para uma cirurgia de "mudança de sexo" dali a 4 anos. O pior é que em alguns países em que esse procedimento tem sido praticando há mais tempo, várias dessas crianças acabam mudando de opinião, quando já é tarde demais para voltar atrás, o que provoca sofrimentos bastante sérios a estas pessoas, vítimas de uma ideologia política desastrosa como é a do movimento ativista LGBT.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS, financiadas pelos contribuintes:

Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.

Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

Em outras palavras, os cidadãos brasileiros terão seus suados impostos sendo gastos em terapias hormonais e cirurgias para "transformar" o sexo de pessoas que sofrem de transtornos comportamentais previstos na CID (Classificação Internacional de Doenças), em vez de estas pessoas serem encaminhadas a tratamentos que as ajudem a se reorientar e vencer o transtorno - enquanto isso, nosso país segue com postos de saúde sem algodão, gaze, esparadrapo, linha de sutura, etc., e hospitais com médicos ausentes, leitos faltando, equipamentos sem uso, UTIs lotadas, gente morrendo de infecção hospitalar...

E vale lembrar aqui, novamente, dos vários casos em outros países em que a "mudança de sexo" é praticada há mais tempo, e os operados se arrependem da mundança feita, passando por sofrimentos terríveis por não ser possível voltar ao "sexo" original e normal em que nasceu.

O uso de banheiros e vestiários será de acordo com a "opção sexual" do dia:

Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Isso significa que um homem poderá entrar em banheiros femininos por acreditar ou alegar que sua "identidade de gênero" está, naquele dia, pendendo para o feminino; de igual modo, uma mulher que acredite ou alegue ter uma "identidade de gênero" masculina, poderá entrar livremante no banheiro masculino. Imagine-se os graves riscos e consequências que isso poderá trazer, sem que os prejudicados tenham direito ou liberdade de fazer qualquer reclamação ou tecer opinião, sob risco de ser acusado de "homofobia" e ir parar na cadeia por 2 a 5 anos, sem direito a fiança.

Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais, nem por vontade própria:

Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O CFP já proíbe, de forma inconstitucional, os psicólogos de ajudarem homossexuais que desejem voluntariamente reverter sua [des]orientação sexual, mesmo sabendo que está científica e clinicamente comprovado que isso é possível, devido ao fato de que "orientação sexual" não existe de fato, é algo inventado pelo movimento político-ideológico LGBT; o que existe são desorientações sexuais, conduzindo a pessoa a comportamentos sexuais anômalos, anti-naturais, que se manifestam na forma de transtornos, podendo ser tratados e revertidos, com inúmeros casos comprovados de sucesso em todo o mundo. Entre esses comportamentos sexuais anômalos está o homossexualismo, entre outros desvios.

Com o Estatuto da Diversidade Sexual e a PEC, não somente os psicólogos, mas também os psiquiatras, os psicanalistas, e terapeutas de todos os tipos, incluindo as igrejas que promovem esse tipo de ajuda, estarão proibidos de ajudar os homossexuais que voluntariamente desejam deixar o homossexualismo ou outras "taras", apelidadas de "orientação sexual".

É um desrespeito inaceitável contra a liberdade profissional, bem como contra os homossexuais que encontram-se insatisfeitos com sua condição e desejam mudar.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor e das escolas sempre ensinar a ideologia homossexual e, consequentemente, estimular sua prática:

Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Ter "o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual" é uma forma disfarçada de dizer que professores e escolas serão obrigados por lei a ensinar a ideologia LGBT às crianças, adolescentes e jovens, o que as induzirá a esse comportamento anômalo, e que os livros escolares e as metodologias de ensino serão obrigatoriamente aqueles sancionados pelo movimento ativista LGBT, hoje com seus tentáculos entranhados em todos os segmentos da sociedade, inclusive nos governos, nas empresas, no meio acadêmico e até nas igrejas.

Trata-se de uma violência contra a autonomia das escolas, dos educadores e das editoras, se essa PEC passar e/ou esse "Estatuto" virar lei, nosso país poderá ser considerado oficialmente sob uma severa ditadura ofensiva e déspota.

Entre outros absurdos, conteúdos escolares, livros, contos infantis, etc. que apresentem casais heterossexuais e/ou famílias normais serão banidos caso também não apresentem duplas homossexuais travestidas de "casais" e "famílias" regidas por condutas pervertidas:

Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

Idem comentário anterior.

As escolas não podem mais incentivar a comemoração do "Dia dos Pais", "Dia das Mães", etc.:

Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.

Idem comentário anterior. Será que as escolas poderão criar e comemorar o "Dia da Família LGBT", constragendo as crianças que pertençam a famílias normais? Se isso acontecesse, o movimento LGBT seria coerente para dizer: "se não pode Dia dos Pais nem Dia das Mães, também não queremos Dia da família LGBT"...? Ou, como sempre, seriam dois pesos e duas medidas, impostas por uma casta que está se tornando intocável e semeando o ódio na sociedade?

Cotas para homossexuais nos concursos públicos e em empresas privadas:

Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.

Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

Doravante, a lei obrigará empresas privadas e instituições públicas a contratarem travestis, transexuais, etc., violando a autonomia destas instituições, o que inclui a liberdade de escolher seus funcionários de acordo com o perfil, as necessidades e as particularidades de cada realidade institucional.

Casos de pedofilia homossexual ou heterossexual irão correr em segredo de justiça:

Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.

Como dito anteriormente, o objetivo da ideologia LGBT, apoiada pela OAB, pelo IBDFAM e por diversos movimentos e autoridades, é criar uma casta intocável e acima de tudo e de todos, inclusive da lei feita para o cidadão comum. Com essas iniciativas, e outras que já se tornaram leis, os LGBT - embora nem todos concordem com as atrocidades do movimento ativista e não aceitem ser por ele representados - tornam-se donos de privilégios extraordinários negados a qualquer outro cidadão brasileiro.

Censura a piadas sobre gays:

Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

E aqui entra o controle dos meios de comunicação pela ideologia LGBT. Os meios de comunicação continuarão com liberdade de brincar, fazer piada e até mesmo criticar o que e quem quer que seja, mas serão censurados caso o alvo seja alguma anomalia ou perversão sexual.


A senadora Marta Suplicy, representando o PT e a Frente Parlamentar Mista pela "Cidadania LGBT“, afirmou que "o Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço" e que "isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, classificando o documento como de importância “inquestionável”. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ignorando o perigo e a gravidade que representa ese documento para a sociedade, disse que "o Estatuto vai marcar a história da entidade na defesa da dignidade do ser humano" (em:http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162).

Uma articulação ampla e intencional precisa acontecer AGORA, contra tais iniciativas, antes que seja tarde. Líderes cristãos precisam tirar temporariamente os olhos de seus ministérios pessoais e de suas igrejas locais e se organizarem nacionalmente para resistir a tais iniciativas anticristãs.

E, com extrema urgência, os juristas brasileiros que acreditam nos valores que esse Estatuto e essa PEC estão tentando destruir, precisam se comunicar, se organizar e se pronunciar, se necessário promovendo alguma forma de ação judicial contra o Estatuto e a PEC em pauta.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Justin Bieber, evangélico?!


Tendo surgido de forma inusitada no cenário midiático americano, Justin, como alguns o chamam, logo ganhou fama pelo mundo com suas músicas divertidas e joviais. É, muitos jovens e adolescentes vibram ao som de “oh, baby”, cantando com paixão o hit que foi febre durante meses lá e cá. Os ritmos, as letras melodramáticas e tantos outros componentes fizeram com que o nome Justin Bieber ganhasse fama e admiração. A meu ver, seu jeito menino de ser é uma das ferramentas mais potentes para massificação do produto que está sendo oferecido: uma música que influencia. Não é de admirar o fato de ele ter feito tanto sucesso na indústria secular: é um ritmo pop do mundo e do momento. Fazer sucesso em início de carreira é o que todo cantor, cantora ou banda almeja, principalmente, quando tem atrás de si alguém que lhes projete com uma finalidade estritamente capitalista. Contudo a questão não é essa, mas o fato de Justin se dizer evangélico, “abençoar” seu público em shows e cantar músicas seculares e estar influenciando grande parte da juventude evangélica brasileira.
                Por mais que alguns digam que as letras de suas músicas são ingênuas e não apelam, nem despertam paixões carnais, devemos nos preocupar para saber se realmente são tão ingênuas como dizem. Outro problema é que ao som de Justin Bieber nasce outra geração de “seguidores de Cristo”; uma geração misturada entre o secular e o espiritual. Muitos filhos de crentes estão ouvindo suas músicas e refazendo suas perspectivas cristãs. Os valores que nossos jovens têm recebido em lar cristão tendem a mudar e a declinar porque muitos outros jovens caíram na teia de Bieber. “Se eles podem, porque nós não podemos também!”. Pensam alguns jovens sem entenderem o que está por trás da fachada. Se não houver uma reflexão crítica, amparada de um diálogo direto, o problema que isto pode causar para nossos jovens será grande, pois quem sabe, daqui a pouco irão querer cantar nos cultos uma música de Bieber. Se é que já não tentaram.
                Justin Bieber é reflexo de um evangelicalismo que ruiu nos EUA. A falta de devoção está tão ausente das famílias cristãs de lá que a formação que dão aos seus filhos parece ser para glória mundana. Ser evangélico virou ser religioso, ter compromisso com o ritual e não com a vida santificada e reta. Evangélico pode fazer qualquer coisa, inclusive, comportar-se tal qual um mundano. A única exceção é o agravo à moral (que moral e que contradição!). Não percebem que essa inserção de Bierber como atração secular causa inversões de valores, inclusive, na cristandade evangélica brasileira. Por que isso acontece? Simples. O brasileiro é tão americanizado que não tem restrições para abrir as portas de suas casas para a onda americana, no caso, Bieber. No Brasil, ele tem sido recepcionado por tietes evangélicas, participantes de fãs clube que exaltam o cantor e que passaram horas e dias na fila para assistir seus shows em São Paulo e no Rio de Janeiro. Será que esses jovens são tão fervorosos nas reuniões de oração e vigílias, na vida em comunhão com Deus? Certamente que não, pois quem tem essa paixão bierberiana não consegue sentir o amor pelas dádivas divinas. Corroborando, Paulo disse que isso ocorre porque não há unidade entre Cristo e belial, entre o que é espiritual e o mundano. Portanto, não sendo espirituais, não sendo servos nem filhos de Deus, amam o menino mundano Justin Bieber