O Jornal Tocha da Verdade é uma publicação independente que tem como objetivo resgatar os princípios cristãos em toda sua plenitude. Com artigos escritos por pastores, professores de algumas áreas do saber e por estudiosos da teologia buscamos despertar a comunidade cristã-evangélica para a pureza das Escrituras. Incentivamos a prática e a ética cristã em vistas do aperfeiçoamento da Igreja de Cristo como noiva imaculada. Prezamos pela simplicidade do Evangelho e pelo não conformismo com a mundanização e a secularização do Cristianismo pós-moderno em fase de decadência espiritual.
Mostrando postagens com marcador Censura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Censura. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Liberdade de expressão: um direito divino e natural

 


A liberdade de expressão é uma das faculdades mais elevadas da condição humana, frequentemente compreendida como uma dádiva divina inerente à própria existência e à consciência. Por originar-se da capacidade natural de pensar e julgar, essa prerrogativa não advém de uma concessão do Estado, mas de uma dimensão que transcende o ordenamento jurídico meramente temporal. Sendo um direito natural, ela possui uma validade universal que anula qualquer tentativa de o poder político se colocar como o proprietário ou o distribuidor desse direito, tornando ilegítimo o ato governamental de usurpar o fluxo livre das ideias.

Sob essa ótica, o governo não possui justificativa moral ou filosófica para privar os cidadãos de manifestarem publicamente seus pensamentos. A autoridade pública existe para garantir a ordem e a justiça, e não para tutelar as mentes ou ditar quais opiniões são aceitáveis no debate público. Quando o poder político decide o que pode ou não ser dito, ele ultrapassa suas funções legítimas e assume um papel autoritário, sufocando a pluralidade e impedindo o desenvolvimento intelectual e social que só o livre embate de visões pode proporcionar.

No entanto, a defesa intransigente da manifestação do pensamento não implica em uma autorização para a impunidade. O limite da liberdade individual encontra-se justamente no respeito aos direitos alheios e na preservação da integridade dos membros da sociedade. Se um indivíduo instrumentaliza a sua fala para cometer crimes tipificados, como a calúnia, a difamação ou a incitação direta à violência, ele deve responder legalmente por suas ações no devido processo legal, assegurando a responsabilidade posterior pelos abusos praticados.

Portanto, o caminho para o equilíbrio social reside na aplicação rigorosa das leis penais e civis já existentes, criadas especificamente para resguardar os direitos de quem possa ser agredido ou prejudicado. Punir o crime após a sua ocorrência protege as vítimas sem recorrer à censura prévia, que destrói o direito de todos. Dessa forma, preserva-se o direito sagrado da livre expressão para a coletividade, ao mesmo tempo em que se responsabiliza o infrator de maneira justa, técnica e pontual.

quarta-feira, 4 de junho de 2025

Liberdade de expressão e redes sociais

 

Liberdade de expressar suas convicções com toda liberdade é uma máxima incontestável. Agora, se nessas “convicções” ou opiniões pessoas cometem crime, então, sejam a elas aplicadas as leis vigentes, questionadas, julgadas e condenadas, quando for o caso.

sábado, 22 de outubro de 2022

Não entendi nada excelentíssima ministra: é censura ou não é?

 


A ministra Carmen Lúcia deu parecer sobre a censura ao Brasil Paralelo e a outros grupos de comunicação conservadores, porém causou estranheza a excelentíssima juíza dizer:

A)  “nós temos uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal na esteira da Constituição no sentido do impedimento de qualquer forma de censura”

B)   “liminar... pode ser um veneno ou remédio”

C)   “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”

Apesar disso, a ministra disse: “eu vou acompanhar com todos os cuidados o ministro relator”

Situação excepcionalíssima?

Ora, a ministra disse que se comprovar que isso foi censura, a decisão deverá ser reformulada. Quem tem o dever de dizer isso não seriam os ministros, inclusive, ela própria, pois já conhecem o metiê? Não parece contradição dizer que não pode haver censura e depois dizer que no caso excepcionalíssima pode? Não estamos entendendo nada! E agora quem poderá nos defender, o Chapolin Colorado?




quinta-feira, 20 de outubro de 2022

Nosso repúdio à censura

 

Manifestamos nossa solidariedade aos grupos jornalísticos e outros meios de comunicação impedidos de praticar sua liberdade de expressão, garantia muito bem amparada na carta magna da República Federativa do Brasil, e nosso repúdio a toda forma de censura.

A censura, pensávamos, ser instrumento obsoleto, mas pelas decisões judiciais dos últimos tempos parece ter retornado. Será? Medidas como estas estão privando profissionais de apresentarem pesquisas e informações baseadas em fatos ocorridos e historicamente registrados. Qual o problema se tantos outros o fazem? Se suas leituras e interpretações das realidades tratadas não estão alinhadas com opositores, não parece coerente, honesto e justo ser resolvido simplesmente pela censura, instrumento tão agressivo, mas poderia ser debatido por outros instrumentos democráticos. Além disso, nosso repúdio pela censura aplicada no presente caso se estende, de igual modo, a qualquer pessoa física ou jurídica que seja impedida de exercer sua liberdade de expressão, religiosa e filosófica, seja qual for seu viés político ou sua ideologia, no presente ou futuro por decisões que ferem um direito natural do indivíduo: a liberdade.  

Agora, causa espanto grandes veículos de comunicação não terem apresentado manifestações próprias. Será que não percebem a possibilidade de serem eles no futuro? Ou parece haver um comodismo solidário com a corte responsável pela decisão impetrada? Pena não termos uma resposta. Apenas podemos lembrar: censura nunca foi e nunca será um instrumento democrático. Reflitamos!