Se a aplicação de barreiras etárias estritas sobre produções
bíblicas funciona como um balão de ensaio para acostumar a sociedade com a
interferência do Estado na cultura, o passo seguinte da engrenagem manifesta-se
no ambiente digital. O avanço de propostas legislativas voltadas à
criminalização de condutas de forma ampla — como os projetos de lei que visam
punir a misoginia de maneira análoga ao racismo — traz à tona o receio de que
tais normas funcionem, na prática, como um salvo-conduto para a censura e o
banimento de canais religiosos e de viés conservador.
O principal risco de legislações estruturadas sob conceitos
elásticos é a discricionariedade do aplicador da lei. Enquanto crimes
fundamentados em atos concretos (como violência física, calúnia ou injúria)
possuem critérios claros de comprovação, o termo “misoginia”, quando transposto
para o direito penal sem delimitações estritas, pode ser ampliado
ideologicamente.
Para correntes políticas progressistas e determinados setores
do Judiciário, a defesa de valores tradicionais — como a estrutura familiar
bíblica, a complementaridade dos sexos ou a oposição teológica à ordenação de
mulheres — pode ser rotulada como “discurso de ódio” ou “manifestação de
superioridade masculina”. Assim, pregações e análises políticas conservadoras
fundamentadas na moral tradicional correm o risco de serem criminalizadas, não
por promoverem violência, mas por divergirem da agenda cultural dominante.
A perseguição no ambiente digital não precisa necessariamente
prender comunicadores para ser bem-sucedida; ela atua pelo medo. A mera
existência de leis punitivas com interpretações abertas gera o chamado efeito
inibidor.
Produtores de conteúdo, pastores, padres e influenciadores
conservadores passam a praticar a autocensura. O receio de ter canais
monetizados suspensos, perfis derrubados por ordens judiciais ou de responder a
processos criminais asfixia o debate público. O resultado é o esvaziamento das
redes: apenas as narrativas alinhadas ao pensamento chancelado pelo Estado e
pelas diretrizes de moderação das grandes plataformas permanecem intocadas.
O debate sobre decretos e leis que visam regulamentar o
comportamento online muitas vezes transfere o poder de censura para as próprias
empresas de tecnologia (Big Techs), sob a ameaça de pesadas multas
estatais. Pressionadas pela burocracia governamental para combater a “misoginia”
ou o “ódio”, as plataformas tendem a calibrar seus algoritmos para remover
conteúdos de forma preventiva.
Nesse cenário, canais conservadores e religiosos tornam-se
alvos preferenciais. Denúncias coordenadas feitas por opositores políticos
ativam os mecanismos automáticos de punição das plataformas, resultando em “shadowbanning”
(redução de alcance) ou exclusão sumária, sob o pretexto técnico de violação
dos termos de uso.
Historicamente, processos de restrição de liberdades utilizam
causas legítimas e nobres como fachada. O combate à violência contra a mulher é
um dever absoluto de qualquer sociedade civilizada. Contudo, a
instrumentalização política dessa pauta visa criminalizar a dissidência.
Ao fundir o legítimo combate ao crime com a punição a
opiniões políticas e dogmas religiosos, o Estado cria uma blindagem contra
críticas. Canais que questionam políticas de gênero, que defendem visões
tradicionais sobre a sociedade ou que criticam o autoritarismo governamental
passam a ser enquadrados não como debatedores políticos, mas como criminosos.
O cerceamento aos filmes bíblicos e a iminente regulação
punitiva sobre a fala na internet não são eventos isolados; são partes do mesmo
sistema de controle cultural. A estratégia começa na periferia do debate,
rotulando histórias sagradas como inadequadas para a juventude, e avança para o
núcleo da comunicação contemporânea, ameaçando banir as vozes que dissentem da
cartilha secular e progressista. Defender a liberdade dos canais conservadores
e religiosos contra leis de contornos subjetivos é, em última análise, defender
o direito de qualquer cidadão pensar de forma independente do Estado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário