Nesses últimos dias, eu conversei
com uma pessoa que havia visto em um lugar freqüentado por muitas crianças dois
parceiros homossexuais externando afetos de uma maneira inadequada para aquele
ambiente. A minha interlocutora, então, disse-me que teria coragem de chamar a
atenção para a inconveniência caso se tratasse de um casal heterossexual, mas
não o faria por se tratar de parceiros homossexuais. Com certeza, ela seria
classificada como homofóbica.
O termo “homofóbico” (uma contração
não auto-explicativa) poderia significar “aquele que tem pavor a homossexuais”.
Logo, se existisse um “homofóbico” em sentido próprio, ele não seria uma ameaça
para o homossexual, mas o homossexual é que seria uma ameaça psicológica para
ele. “Fobia” é doença, como no caso da claustrofobia. O que tem uma “fobia” precisa
de cuidados, não de punição. Porém, os movimentos sociais radicais não
respeitam as instituições sociais, começando pela própria linguagem. Dessa
maneira, usam a palavra “homofobia” para designar uma prática agressiva contra
o homossexual.
Ofensas com palavras e agressões
físicas já são puníveis em nosso ordenamento jurídico, independentemente de
quem seja o ofendido. A criminalização da homofobia seria, portanto,
desnecessária. De outro modo, cada grupo social iria atrás de criminalizar atos
contra seus componentes. Os mais organizados e militantes conseguiriam
primeiro, embora fossem os que mais facilmente poderiam se defender a partir da
legislação genérica.
Muitos grupos homossexuais citam um
elevado índice estatístico de morte de homossexuais por homofobia. Tais
estatísticas, porém, não são confirmadas pelo que é apurado nos processos. Não
se pode presumir que o assassinato de homossexuais é sempre praticado por
“homófobos”. Grande parte desses crimes
é passional e acontece entre eles mesmos. Muitos homossexuais que vivem da
prostituição ou na promiscuidade assumem um estilo de vida perigoso, negociando
as suas condições de existência entre pessoas de grande periculosidade. O
ex-travesti Joide Miranda conta que muitos travestis eram mortos por
chantagearem “clientes” casados a fim de lhes extorquir dinheiro.
Os pronunciamentos de vários
representantes do movimento LGBT evidenciam a ausência de moral sexual e a
defesa do hedonismo. Essa busca do prazer, muitas vezes, é intensificada pelo
uso de drogas. O mundo do tráfico já é por si mesmo um mundo onde a vida tem
pouco valor e muitos homicídios acontecem.
A proporção entre os assassinatos de
homossexuais e a quantidade de homossexuais não é mais significativa que a que
há entre o número geral de assassinatos e a sociedade como um todo. O problema
da violência é generalizado em nosso país, não havendo uma opção seletiva
anteriormente firmada na mente dos criminosos. Muito mais preocupante que o
assassinato de homossexuais é o elevado número de assassinatos impunes de
pessoas pobres em favelas.
Criminalizar a homofobia é andar de
marcha à ré na evolução do Direito Penal. É caminhar para o Direito Penal
Máximo. O sociólogo E. Durkheim via a evolução social caminhando para a redução
do Direito Penal. Por outro lado, o “Garantismo jurídico” sugere que, para a
maior proteção da liberdade, devemos evitar tipos imprecisos, não havendo tipologia
mais imprecisa que “homofobia”.
O
que vemos é uma guerra cultural. Um movimento de desconstrução que quer demolir
os padrões judaico-cristãos e pôr novos valores em seu lugar. Para isso, eles
utilizam os órgãos legislativos e judiciários como instrumentos. O Procurador
Geral da República chegou mesmo a solicitar recentemente do Judiciário a
criminalização judicial da homofobia, desconsiderando abertamente o princípio
da reserva legal. Para realização de seus interesses segmentários, esses grupos
lutam contra todas as instituições sociais, inclusive contra as jurídicas, que
resultaram no processo de humanização do Direito Penal, e as políticas, que
resultaram na soberania da representatividade popular.
O
objetivo da criminalização da homofobia não é a punição de crimes que já podem
ser punidos com a legislação existente, mas, antes, é amordaçar a boca de
pregadores e líderes religiosos. O preço será a extinção da liberdade religiosa
e a perseguição das igrejas. Albert Moheler comentou em seu livro The Disappearance of God:
“O
encerramento da mente pós-moderna não é uma visão bonita, nem é favorável aos
direitos humanos e à dignidade humana. Podemos olhar para a Europa, onde a era
pós-cristã já está aderindo a um sistema de leis e a um padrão de cultura. A
Suécia, por exemplo, já prendeu um pastor pentecostal, Ake Green, por pregar um
sermão no qual falou sobre o pecado da homossexualidade. Recentemente, ele foi
absolvido da acusação deste ‘crime’ pelo mais alto tribunal da Suécia, mas a
verdade é que foi preso e condenado por um tribunal inferior – e a lei continua
em vigor. Na maior parte da Europa Ocidental, existem leis em que pode ser
considerado crime falar do pecado de qualquer estilo de vida sexual e da
homossexualidade em particular.”
Para os cristãos, todos devem ser
amados indistintamente. Foi por pecadores que Cristo morreu. Os evangélicos
defendem a salvação pela fé e não por obras por acreditarem que sempre
precisarão da graça divina, sendo sempre devedores e penitentes. Não nos julgamos
melhores que ninguém nem temos outro “santo intercessor” além de Jesus Cristo.
Acreditamos que o homossexual, além da graça de Deus, precisa de nossa
compreensão. O seu pecado específico
está ligado na maioria dos casos a certos problemas como abuso na infância ou
ausência paterna. O número de ex-homossexuais entre os evangélicos revela como
foram bem acolhidos e ajudados. No entanto, não podemos deixar de dizer que a
prática homossexual é pecaminosa, assim como, com muita misericórdia, não
podemos deixar de afirmar ser pecado a incontinência de um jovem solteiro, a
traição de uma mulher ingrata pelo marido ou a queda no alcoolismo por um
depressivo. É dever dos cristãos proclamar o arrependimento como caminho para o
perdão divino!
Glauco
Barreira Magalhães Filho
Pastor
da Igreja Batista Renovada Moriá
Professor
da Faculdade de Direito da UFC
Doutor
em Sociologia (UFC)
OBS: Esse artigo foi enviado para publicação em uma matéria do Jornal O POVO (Fortaleza), por solicitação do próprio jornal. Diferentemente do combinado por telefone, o jornal retirou partes do texto, enfraquecendo os argumentos. Aqui, está o artigo na íntegra, havendo apenas sido acrescentada apenas a citação de Albert Mohler.
OBS: Esse artigo foi enviado para publicação em uma matéria do Jornal O POVO (Fortaleza), por solicitação do próprio jornal. Diferentemente do combinado por telefone, o jornal retirou partes do texto, enfraquecendo os argumentos. Aqui, está o artigo na íntegra, havendo apenas sido acrescentada apenas a citação de Albert Mohler.
(fonte: http://cristianismoeuniversidade.blogspot.com.br/)
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