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Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais e impedimento
  dos pais de ajudar filhos com problemas sexuais: 
 
Título
  III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para
  coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais. 
 
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para ajudar um filho que
  apresente um problema sexual. É uma porta aberta para impedir que a sociedade
  e mesmo o Estado intervenham em casos, por exemplo, de abuso
  sexual, considerando que o movimento pedófilo, transtorno perigoso que já vem
  sendo tratado como "orientação sexual" em alguns países, reivindica
  que crianças têm "erotismo" e devem ter garantidos seus
  "direitos sexuais", os quais incluiriam, entre outros, o
  "direito" de quererem fazer sexo com adultos (no Brasil já há
  alguns intelectuais, professores universitários e integrantes de movimentos
  sexuais defendendo abertamente a pedofilia). Igualmente, se os pais
  perceberem que seu(sua) filho(a) estiver sendo aliciado(a) por um(a) predador(a)
  homossexual ou heterossexual, estarão impedidos de intervir, sob pena de
  serem enquadrados nesse artigo da lei, como sendo "ingerência
  familiar" para "coibir" alguém de "viver a plenitude de
  suas relações afetivas e sexuais". 
 
Retirar o termo "PAI" e "MÃE" dos documentos: 
 
Título
  VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
  identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor,
  passaporte, carteira de habilitação, não haverá
  menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por
  “filiação”. 
 
Esse artigo visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
  desfigurados tratados como "família". Para que as crianças se
  acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
  delas o normal: “papai e mamãe”. Também é uma estratégia de manipular a
  linguagem cotidiana e os documentos oficiais para sorrateiramente se
  desconstruir os valores "incômodos" aos interesses escusos de tais
  movimentos, incutindo novas crenças na cabeça das pessoas e se
  conseguir um controle ideológico, dominando as mentes e a opinião. 
 
Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
  aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo): 
 
Título
  VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e
  multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
  não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir
  dos 14 anos de idade. 
 
Título
  VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas
  somente a partir dos 18 anos de idade. 
 
Imagine-se uma criança de 14 anos, confusa com a propaganda intensiva
  em todos as mídias e com o ensino obrigatório de perversões sexuais
  desde a infância, desejando "mudar de sexo". Hospitais e clínicas
  terão ordens de promoverem os procedimentos necessários para mudar a
  fisiologia e a anatomia dessa criança, preparando-a para uma cirurgia de
  "mudança de sexo" dali a 4 anos. O pior é que em alguns países em
  que esse procedimento tem sido praticando há mais tempo, várias dessas
  crianças acabam mudando de opinião, quando já é tarde demais para voltar
  atrás, o que provoca sofrimentos bastante sérios a estas pessoas, vítimas de
  uma ideologia política desastrosa como é a do movimento ativista LGBT. 
 
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS,
  financiadas pelos contribuintes: 
 
Título
  VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
  psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
  gênero. 
 
Parágrafo
  único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e
  transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS. 
 
Em outras palavras, os cidadãos brasileiros terão seus suados impostos
  sendo gastos em terapias hormonais e cirurgias para "transformar" o
  sexo de pessoas que sofrem de transtornos comportamentais previstos na CID
  (Classificação Internacional de Doenças), em vez de estas pessoas serem
  encaminhadas a tratamentos que as ajudem a se reorientar e vencer o
  transtorno - enquanto isso, nosso país segue com postos de saúde sem algodão,
  gaze, esparadrapo, linha de sutura, etc., e hospitais com médicos
  ausentes, leitos faltando, equipamentos sem uso, UTIs lotadas, gente morrendo
  de infecção hospitalar... 
 
E vale lembrar aqui, novamente, dos vários casos em outros países em
  que a "mudança de sexo" é praticada há mais tempo, e os operados se
  arrependem da mundança feita, passando por sofrimentos terríveis por não ser
  possível voltar ao "sexo" original e normal em que nasceu. 
 
O uso de banheiros e vestiários será de acordo com a "opção
  sexual" do dia: 
 
Título
  VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado
  o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. 
 
Isso significa que um homem poderá entrar em banheiros femininos por
  acreditar ou alegar que sua "identidade de gênero" está, naquele
  dia, pendendo para o feminino; de igual modo, uma mulher que acredite ou
  alegue ter uma "identidade de gênero" masculina, poderá entrar
  livremante no banheiro masculino. Imagine-se os graves riscos e consequências
  que isso poderá trazer, sem que os prejudicados tenham direito ou liberdade
  de fazer qualquer reclamação ou tecer opinião, sob risco de ser acusado de
  "homofobia" e ir parar na cadeia por 2 a 5 anos, sem direito a
  fiança. 
 
Não será permitido deixar de ser homossexual com ajuda de
  profissionais, nem por vontade própria: 
 
Título
  VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
  orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura. 
 
O CFP já proíbe, de forma inconstitucional, os psicólogos de ajudarem
  homossexuais que desejem voluntariamente reverter sua [des]orientação sexual,
  mesmo sabendo que está científica e clinicamente comprovado que isso é
  possível, devido ao fato de que "orientação sexual" não existe de
  fato, é algo inventado pelo movimento político-ideológico LGBT; o que existe
  são desorientações sexuais, conduzindo a pessoa a comportamentos sexuais
  anômalos, anti-naturais, que se manifestam na forma de transtornos, podendo ser
  tratados e revertidos, com inúmeros casos comprovados de sucesso em todo o
  mundo. Entre esses comportamentos sexuais anômalos está o homossexualismo,
  entre outros desvios. 
 
Com o Estatuto da Diversidade Sexual e a PEC, não somente os
  psicólogos, mas também os psiquiatras, os psicanalistas, e terapeutas de
  todos os tipos, incluindo as igrejas que promovem esse tipo de ajuda,
  estarão proibidos de ajudar os homossexuais que voluntariamente desejam
  deixar o homossexualismo ou outras "taras", apelidadas de
  "orientação sexual". 
 
É um desrespeito inaceitável contra a liberdade profissional, bem como
  contra os homossexuais que encontram-se insatisfeitos com sua condição e
  desejam mudar. 
 
O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor e das
  escolas sempre ensinar a ideologia homossexual e,
  consequentemente, estimular sua prática: 
 
Título
  X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões
  de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar
  toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias
  que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito. 
 
Ter "o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade
  sob a ótica da diversidade sexual" é uma forma disfarçada de dizer
  que professores e escolas serão obrigados por lei a ensinar a ideologia LGBT
  às crianças, adolescentes e jovens, o que as induzirá a esse comportamento
  anômalo, e que os livros escolares e as metodologias de ensino serão
  obrigatoriamente aqueles sancionados pelo movimento ativista LGBT, hoje com
  seus tentáculos entranhados em todos os segmentos da sociedade, inclusive nos
  governos, nas empresas, no meio acadêmico e até nas igrejas. 
 
Trata-se de uma violência contra a autonomia das escolas, dos
  educadores e das editoras, se essa PEC passar e/ou esse "Estatuto"
  virar lei, nosso país poderá ser considerado oficialmente sob uma severa
  ditadura ofensiva e déspota. 
 
Entre outros absurdos, conteúdos escolares, livros, contos
  infantis, etc. que apresentem casais heterossexuais e/ou famílias
  normais serão banidos caso também não apresentem duplas homossexuais travestidas de
  "casais" e "famílias" regidas por condutas pervertidas: 
 
Título
  X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos
  que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade
  de gênero. 
 
Idem comentário anterior. 
 
As escolas não podem mais incentivar a comemoração do
  "Dia dos Pais", "Dia das Mães", etc.: 
 
Título
  X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
  comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
  familiares, de modo a evitar qualquer
  constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas. 
 
Idem comentário anterior. Será que as escolas poderão criar e
  comemorar o "Dia da Família LGBT", constragendo as crianças que
  pertençam a famílias normais? Se isso acontecesse, o movimento LGBT seria
  coerente para dizer: "se não pode Dia dos Pais nem Dia das Mães, também
  não queremos Dia da família LGBT"...? Ou, como sempre, seriam dois pesos
  e duas medidas, impostas por uma casta que está se tornando intocável e
  semeando o ódio na sociedade? 
 
Cotas para homossexuais nos concursos públicos e em empresas
  privadas: 
 
Título
  XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades
  no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e
  intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade. 
 
Parágrafo
  único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares
  nas empresas e organizações privadas. 
 
Doravante, a lei obrigará empresas privadas e instituições públicas a
  contratarem travestis, transexuais, etc., violando a autonomia destas
  instituições, o que inclui a liberdade de escolher seus funcionários de
  acordo com o perfil, as necessidades e as particularidades de cada realidade
  institucional. 
 
Casos de pedofilia homossexual ou heterossexual irão correr em
  segredo de justiça: 
 
Título
  XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da
  orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de
  justiça. 
 
Como dito anteriormente, o objetivo da ideologia LGBT, apoiada pela
  OAB, pelo IBDFAM e por diversos movimentos e autoridades, é criar uma casta
  intocável e acima de tudo e de todos, inclusive da lei feita para o cidadão
  comum. Com essas iniciativas, e outras que já se tornaram leis, os LGBT -
  embora nem todos concordem com as atrocidades do movimento ativista e
  não aceitem ser por ele representados - tornam-se donos de privilégios
  extraordinários negados a qualquer outro cidadão brasileiro. 
 
Censura a piadas sobre gays: 
 
Título
  XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
  caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
  identidade de gênero. 
 
E aqui entra o controle dos meios de comunicação pela ideologia LGBT.
  Os meios de comunicação continuarão com liberdade de brincar, fazer
  piada e até mesmo criticar o que e quem quer que seja, mas serão censurados
  caso o alvo seja alguma anomalia ou perversão sexual. 
 
 
A
  senadora Marta Suplicy, representando o PT e a Frente Parlamentar Mista pela
  "Cidadania LGBT“, afirmou que "o Estatuto da Diversidade Sexual é
  um avanço" e que "isso nunca havia sido pensado em relação às
  questões LGBT”, classificando o documento como de importância
  “inquestionável”. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ignorando o perigo e
  a gravidade que representa ese documento para a sociedade, disse que "o
  Estatuto vai marcar a história da entidade na defesa da dignidade do ser
  humano" (em:http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162). 
 
Uma articulação ampla e intencional
  precisa acontecer AGORA, contra tais iniciativas, antes que seja tarde.
  Líderes cristãos precisam tirar temporariamente os olhos de seus ministérios
  pessoais e de suas igrejas locais e se organizarem nacionalmente para
  resistir a tais iniciativas anticristãs. 
 
E, com extrema urgência, os
  juristas brasileiros que acreditam nos valores que esse Estatuto e essa PEC
  estão tentando destruir, precisam se comunicar, se organizar e se pronunciar,
  se necessário promovendo alguma forma de ação judicial contra o Estatuto e a
  PEC em pauta. |